NOVIDADES / NOTÍCIAS / INFORMAÇÕES

Não me perturbe no crédito consignado e a relação com a autorregulação

Tanto o não me perturbe e autorregulação visa ajudar e melhorar a vida dos clientes, porém temos alguns detalhes importantes que precisam ser destacados

Não Me Perturbe

O Não me perturbe permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).

Site: https://www.naomeperturbe.com.br

Autorregulação

Batizado de Autorregulação do Crédito Consignado, o sistema visa fortalecer os princípios bancários de bom atendimento aos clientes, e tem três objetivos principais: 
1. Sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado.
2. Uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto.
3. Estabelece medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.

Não Me Perturbe vs Autorregulação

Tanto o não me perturbe e autorregulação visa ajudar e melhorar a vida dos clientes, porém temos alguns detalhes importantes que precisam ser destacados:

Cliente realizou ou já tem cadastro ativo no Não Me Perturbe, pois não deseja ser incomodado. Porém sabemos que imprevistos acontecem e o mesmo deseja contratar um crédito consignado, neste caso basta solicitar o crédito no banco/financeira?

NÃO, mesmo que o cliente procure e manifeste vontade de contratar é necessário solicitar o desbloqueio no sistema do Não Me Perturbe e aguardar um novo prazo de até 30 dias para efetivação da solicitação.

Passado os 30 dias, o desbloqueio sendo realizado pelo sistema do Não Me Perturbe, já posso contratar? Infelizmente não, neste caso entra a autorregulação, que permite a digitação no sistema do banco apenas após 180 dias da retirada do sistema Não Me Perturbe.

180 dias

É isso mesmo? Sim, 180 dias que se somados com os 30 do Não Me Perturbe, no final, será aproximadamente 210 dias.

Número celular vs CPF

Realizou o cadastro com o número X e pretende usar o Y para solicitar a contração? Também não é possível, o bloqueio fica vinculado ao CPF. Tem um número de celular antigo que não usa mais e estava cadastrado no sistema? Infelizmente vai ficar vinculado ao CPF até ser solicitado a exclusão no sistema do Não Me Perturbe.

Existe alternativa?

Nós da XMCred trabalhamos sempre respeitando as regras/leis vigentes. De todos os bancos que trabalhamos até o momento, nenhum é possível prosseguir com a digitação se a regra do 180 dias não for cumprida.

Não Me Perturbe ou me complique?

A XMCred é completamente a favor de regras/leis que melhorem e facilite a vida do cliente, mas infelizmente essa regra dos 180 dias pode ser um problema para o cliente, afinal, se surgir um imprevisto, a necessidade é imediata e pode gerar muitos transtornos. Somos contra o assédio comercial, pois, convenhamos é muito chato ser perturbado o tempo todo. Porém seria interessante que o Não Me Perturbe apenas evitasse que o consumidor seja incomodado e ter a opção de procurar pessoalmente os serviços/produtos que deseja contratar. Como exemplo temos a IN100 que melhorou muito para os aposentados e pensionistas do INSS, que proíbe a oferta dentro dos 180 dias, mas da escolha após os 90 dias.

Dúvidas, sugestões ou informações?

Nossos canais estão a disposição.

27/03/2023 (Atualizado: 27/03/2023 17:03)

Crédito fácil, rápido e seguro.
Solicite uma simulação aos nossos especialistas.
Clique aqui!

Simulação

Este website utiliza cookies a fim de melhorar a experiência do usuário. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade