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Moradores do RS: aprovada carência para contratação de operações de consignado

Na prática, significa que aqueles que recebem benefícios do INSS e moram no Rio Grande do Sul poderão negociar a criação de uma carência nos descontos dos consignados de seus benefícios

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (27), resolução que autoriza, excepcionalmente, que as instituições financeiras que operam com crédito consignado pactuem com os beneficiários residentes no Rio Grande do Sul a adoção de carência, com cobrança de juros, para a contratação de novas operações de empréstimo consignado e refinanciamento das já existentes. O prazo é de até 180 dias.

Na prática, significa que aqueles que recebem benefícios do INSS (Previdência e Assistência Social) e moram no Rio Grande do Sul poderão negociar a criação de uma carência nos descontos dos consignados de seus benefícios, numa espécie de suspensão, ou contratar um novo empréstimo que também poderá ter a carência de até 6 meses de modo a evitar o desconto imediato no benefício.

A contratação de novas operações e o refinanciamento das já existentes, com carência, somente poderá ser implementada pela instituição financeira mediante opção expressa do titular do benefício, no qual conste a indicação do período de aplicação da medida, que poderá variar de uma a seis competências.

Fonte: gov.br

28/05/2024 (Atualizado: 28/05/2024 08:38)

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