Mais uma vez o governo federal anuncia os planos para adotar mudanças no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Dessa vez a proposta é alterar a antecipação das parcelas desta modalidade, que funciona como um tipo de empréstimo aos trabalhadores.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, nunca concordou com as regras do saque-aniversário do FGTS. Desde o ano passado ele vem tentando mudar o funcionamento desta modalidade, e até mesmo desativar a opção de receber uma parcela do Fundo de Garantia todos os anos.
Como as alterações ainda não conseguiram alavancar, e as ideias permanecem estagnadas, agora o ministro divulgou seu novo projeto. Ele estuda propor a transição entre a nova modalidade de crédito consignado usando a plataforma FGTS Digital e a antecipação do saque-aniversário.
Essa transição duraria 12 meses, ou seja, 1 ano. E por meio dela os trabalhadores deixariam de ter a antecipação do saque-aniversário para começar a usar o crédito consignado do Fundo de Garantia.
Transição do empréstimo de saque-aniversário para o consignado
A ideia proposta é de que pelo período de doze meses os dois tipos de crédito coexistiriam. Passado um ano, o empréstimo de saque-aniversário acabaria e os trabalhadores celetistas teriam como única opção o crédito consignado do FGTS.
O fim da modalidade de saque-aniversário precisa passar pelo Congresso Nacional, com deputados e senadores, para ser aprovada.
O crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada seria uma compensação pelo fim da antecipação do FGTS, que caminha para ser analisada pelo Congresso.
Além disso, o período de transição seria uma fase para mostrar aos bancos que a segunda opção de crédito também é vantajosa. Já que hoje o oferecimento de empréstimo pela antecipação do saque-aniversário é interessante para os bancos.
Como funciona o crédito consignado do FGTS
O empréstimo consignado do FGTS ainda não está disponível. A lei que permite o pedido de empréstimo nesta modalidade já foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, mas o governo informou que é preciso alterar a legislação para que ela comece a valer.
Em suma, o que esta opção propõe é:
- O empréstimo poderia ser solicitado pelo App Carteira de Trabalho Digital
- As parcelas de pagamento seriam consignadas ao valor que o empregador deposita na conta do Fundo de Garantia
- Ou seja, o consignado seria direto na conta do FGTS
Fonte: FDR