Neste sábado (12) é comemorado o Dia das Crianças no Brasil. Mais do que um dia de eventos infantis e entrega de presentes, a data é um marco para celebrar os direitos das crianças e adolescentes, conquistados ao longo dos anos. Dentre o rol de garantias como ao bem-estar, liberdade, respeito, dignidade, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, moradia, convivência social e comunitária, a legislação assegura a essa parcela da população alguns dos benefícios operacionalizados pelo INSS, principalmente em situações em que o responsável se encontra incapacitado, preso ou falecido.
A idade mínima para começar a contribuir para a Previdência Social é aos 14 anos, no caso do menor aprendiz, e, para os demais casos, a contribuição facultativa de estudantes, desempregados e estagiários, pode ser realizada a partir dos 16 anos de idade.
Mesmo sem contribuir para o INSS, menores de idade podem solicitar, através de seus representantes legais, os benefícios de pensão por morte, auxílio reclusão, Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos casos de pessoa com deficiência e pensão especial para crianças com síndrome congênita do Zika vírus. Saiba quem tem direito e quais as condições para comprová-lo:
Pensão por morte
Quem tem direito: filhos ou dependentes menores de 21 anos (ou maiores em casos de incapacidade) da pessoa trabalhadora falecida.
Requisitos: dependência econômica do segurado e comprovação do vínculo.
Valor do benefício: depende da situação do falecido (aposentado ou não), quantidade de dependentes e classe de dependência.
Consulte o passo a passo e saiba mais sobre como pedir o benefício.
Auxílio-reclusão
Quem tem direito: filhos ou dependentes menores de 21 anos (ou maiores em casos de incapacidade) do segurado recluso.
Requisitos: o segurado deve estar preso em regime fechado e não pode receber salário ou benefício do INSS.
Valor do benefício: varia de acordo com o número de dependentes e situação econômica do segurado.
Consulte o passo a passo e saiba mais sobre como pedir o benefício
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Quem tem direito: crianças e adolescentes com deficiência, que comprovem estar em situação de baixa renda.
Requisitos: avaliação médica e social que ateste a deficiência e comprovação de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
Valor do benefício: um salário mínimo mensal, sem a necessidade de contribuição prévia ao INSS. Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Consulte o passo a passo e saiba mais sobre como pedir o benefício.
Pensão Especial - Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
Quem tem direito: crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.
Requisito: ter nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018; receber o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; não receber indenizações pagas pelo governo em razão de ações na justiça pelo mesmo motivo; e comprovar a deficiência na perícia médica do INSS
Valor do benefício: um salário mínimo mensal, sem a necessidade de contribuição prévia ao INSS. Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Consulte o passo a passo e saiba mais sobre como pedir o benefício
Fonte: gov.br