A decisão de aderir ao saque-aniversário pode ser tomada a qualquer momento, diretamente pelas ferramentas digitais do FGTS. O trabalhador pode consultar seu saldo, simular os valores e formalizar a escolha da modalidade com poucos cliques. A portabilidade entre modalidades é prática, mas exige atenção às regras específicas.
Caso o trabalhador deseje retornar ao saque-rescisão, é necessário aguardar um prazo de carência de 25 meses após a adesão ao saque-aniversário. Se houver operações de antecipação do saque-aniversário contratadas com instituições financeiras, a mudança de modalidade só ocorrerá após a quitação desses contratos ou ao fim do período acordado. Portanto, recomenda-se planejar a decisão de forma estratégica e conhecer todas as implicações.