Calendário de 2025 do saque-aniversário do FGTS
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Diferente do saque-rescisão, onde o trabalhador só pode retirar o valor integral do FGTS em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou para aquisição da casa própria, entre outros, o saque-aniversário é uma modalidade que permite a retirada de parte do saldo do FGTS anualmente.
A cada ano, no mês do aniversário do trabalhador, é aberta uma janela de oportunidade para sacar uma porcentagem do saldo total do FGTS, que varia conforme a quantidade disponível em conta.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
A opção de saque-aniversário está disponível para todos os trabalhadores que possuam saldo em sua conta do FGTS. Contudo, é importante notar que a escolha por essa modalidade implica na impossibilidade de saque do montante total em caso de demissão sem justa causa, ficando o trabalhador elegível apenas para a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.