O valor pode ser retirado do fundo no mês de aniversário dos trabalhadores.
Confira as datas de liberação abaixo:
Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Diferente do saque-rescisão, onde o trabalhador só pode retirar o valor integral do FGTS em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou para aquisição da casa própria, entre outros, o saque-aniversário é uma modalidade que permite a retirada de parte do saldo do FGTS anualmente.
A cada ano, no mês do aniversário do trabalhador, é aberta uma janela de oportunidade para sacar uma porcentagem do saldo total do FGTS, que varia conforme a quantidade disponível em conta.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
A opção de saque-aniversário está disponível para todos os trabalhadores que possuam saldo em sua conta do FGTS. Contudo, é importante notar que a escolha por essa modalidade implica na impossibilidade de saque do montante total em caso de demissão sem justa causa, ficando o trabalhador elegível apenas para a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.